Exame toxicológico: prazo, multa e categorias C, D e E
Em 2024, o prazo para a regularização do exame toxicológico foi prorrogado para motoristas das categorias C, D e E.
Essas três categorias, respectivamente, representam a habilitação do condutor para dirigir veículos maiores, como caminhões e vans de carga, veículos de transporte de até 8 passageiros, e todos os veículos automotores, incluindo caminhões pesados e ônibus articulados.
Naquele período, mais de 3,4 milhões de condutores ainda não tinham cumprido essa obrigação. A regularização sem penalidades pôde ser feita até 30 de abril de 2024, prazo que marcou o fim da prorrogação para parte dos motoristas.
Após essa data, a partir de 1º de maio, motoristas cuja carteira de habilitação venceu entre janeiro e junho daquele ano passaram a estar sujeitos a uma multa de penalidade gravíssima no valor de R$1.467,35 e sete pontos na CNH — como estabelecido no CTB, artigo 165-B.
Para as carteiras com vencimento entre julho e dezembro daquele ano, ainda havia a possibilidade de providenciar o exame toxicológico até o fim de maio — quando também começariam as aplicações das devidas penalidades.
Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforçou a responsabilidade dos órgãos estaduais (Detrans) e Distrito Federal por verificar o cumprimento dos prazos e aplicação de penalidades.
O exame, com a finalidade de detectar substâncias psicoativas em um período de até 90 dias, deve ser realizado a cada 30 meses para motoristas de caminhões e ônibus das categorias C, D e E. Ele é fundamental para ajudar a aumentar a segurança nas estradas, garantindo o cumprimento de normas de trânsito e mantendo a conformidade das operações de transporte.
Não apenas motoristas devem se preocupar com esse exame, mas também os gestores de frota. É indispensável uma rotina de gestão de motoristas a fim de saber quais estão aptos a realizar o exame e garantir que os prazos sejam cumpridos.
Assim, evitam-se interrupções operacionais e a frota segue percebida como confiável e segura.
O especialista em gestão de frotas e transporte, Emerson Bastos, aqui da Prolog, comenta:
“Os gestores de frota devem entender a importância do exame toxicológico não apenas pela obrigação da lei, mas como uma parte da nossa responsabilidade com a segurança nas estradas. E também pode ser um impacto para a imagem da empresa, caso os exames não sejam realizados e o motorista acabe causando problemas.”
Portanto, se você é gestor de frota, certifique-se de monitorar o vencimento da CNH de cada motorista, assim como manter registros e acompanhar o vencimento do exame toxicológico de cada um.
Perguntas frequentes
Quais categorias de CNH precisavam fazer o exame toxicológico?
Até quando foi possível fazer o exame sem penalidade?
Qual é a multa por não fazer o exame toxicológico?
Para que serve o exame toxicológico e de quanto em quanto tempo ele é feito?
O que o gestor de frota deve controlar sobre o exame toxicológico?
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