Lançamento: Conheça a Gestão de Multas na Prolog e pare de perder tempo.Lançamento: Gestão de MultasConhecer o móduloConhecer
Gestão de frotas

Motorista se nega a assumir multa: o que a empresa faz

Jean Zart Jean Zart 5 min de leitura
Motorista se nega a assumir multa: o que a empresa faz

Gerenciar uma frota envolve lidar com diversas situações que podem impactar a operação, e uma das mais delicadas é quando o motorista se nega a assumir a multa ou a colaborar com a identificação do condutor infrator.

A recusa pode gerar complicações tanto para o motorista quanto para a empresa, que precisa agir com rapidez para não perder prazos, não ficar sem documentação e não assumir prejuízos por falta de apuração interna.

A assinatura do motorista no auto de infração não é obrigatória para validar a multa. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, ela aparece como notificação do cometimento da infração sempre que possível.

Mesmo que o motorista se recuse a assinar, a multa ainda pode ser processada, e a empresa deve cuidar da gestão de motoristas para identificar corretamente quem conduzia o veículo. Por isso, o foco da operação deve ser reunir registros confiáveis, respeitar o prazo de identificação e evitar tratar o caso como se existisse uma CNH da empresa para receber pontos.

Confira:

O que fazer para identificar o condutor do veículo quando ele não quer assinar?

Uma das primeiras ações a serem tomadas quando a empresa recebe uma multa por infração de trânsito é conferir a notificação e preparar a identificação do condutor infrator.

O formulário disponível nos órgãos de trânsito deve ser preenchido corretamente com os dados do condutor, como nome completo, número da CNH e data da infração, além da assinatura quando for possível obtê-la.

O prazo precisa ser tratado com atenção. Pelo CTB, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar a identificação, e a notificação também deve informar o prazo de defesa prévia, que não pode ser inferior a 30 dias.

Em casos em que o condutor infrator se nega a assinar o formulário de identificação, a empresa pode usar registros internos, como relatórios de viagem, histórico operacional e ordens de serviço para demonstrar que aquele motorista estava ao volante no momento da infração.

Isso pode ajudar a organizar a conversa com o motorista e mostrar por que a identificação precisa ser feita dentro do prazo.

Um fator que pode reforçar esse processo é o uso de uma gestão de condutores bem estruturada, com registros internos claros sobre quem estava responsável por cada veículo da frota em cada viagem ou serviço.

Dessa forma, a empresa mantém um histórico mais completo da jornada dos motoristas e evita problemas futuros. A falta de um sistema organizado de gestão de motoristas pode resultar em penalizações para a empresa, especialmente se o condutor infrator não for identificado corretamente a tempo.

Em um último caso, se houver dúvidas sobre a validade da infração ou a empresa acreditar que a multa foi aplicada incorretamente, a partir dos motivos e depoimentos do motorista, é possível recorrer.

Para isso, a notificação enviada pelo órgão de trânsito contém informações sobre como proceder com o recurso. Nele podem ser incluídas provas, como registros de rotas, ordens de serviço e evidências de que o veículo não estava presente no local da infração.

O que fazer quando o motorista se nega a assumir a multa e passar os pontos para sua carteira?

Se o motorista infrator se recusa a assinar o formulário de identificação ou a assumir a infração, há algumas ações que a empresa pode tomar para proteger sua operação, preservar os prazos e buscar a responsabilização correta do condutor:

Aplicar políticas internas claras

Toda empresa de transportes ou que gerencia frotas deve ter políticas internas de responsabilidade por multas de trânsito. Essas políticas devem ser claras e incluídas no contrato de trabalho dos motoristas.

Elas podem prever, por exemplo, como a empresa apura infrações cometidas durante o expediente, quais documentos serão usados para identificar o condutor e quais medidas disciplinares podem ser aplicadas quando houver descumprimento das regras internas.

Cobrança do valor da multa

Caso o motorista se recuse a colaborar, a empresa pode registrar a situação nos relatórios de gestão de motoristas e avaliar a cobrança do valor da multa conforme contrato, política interna e legislação aplicável.

O não pagamento ou a falta de cooperação podem resultar em ações mais severas, como advertências ou outras sanções previstas nas políticas internas da empresa, desde que a apuração seja documentada e proporcional.

Medidas legais

Se o condutor continuar se negando a cumprir sua responsabilidade, a empresa pode considerar medidas legais para resolver a questão.

Dependendo do contrato, das provas disponíveis e da legislação trabalhista local, a empresa pode avaliar medidas para reaver o valor da multa e demonstrar quem era o condutor responsável pela infração.

Treinamento preventivo para motoristas

Em vez de lidar apenas com as consequências das infrações, é importante investir em treinamento de direção defensiva e boas práticas de trânsito para os motoristas da frota. Isso pode reduzir a ocorrência de infrações, minimizando situações como a recusa de assinar multas.

Além dessas questões, a gestão de multas de trânsito faz parte de uma boa gestão de condutores e pode evitar prejuízos e conflitos entre a empresa e os motoristas.

Manter um registro claro das infrações, acompanhar prazos e garantir que os motoristas sejam responsabilizados por suas ações são passos essenciais para uma gestão de frotas eficiente e para manter a operação em conformidade com as leis de trânsito.

Faça o download gratuito da nossa planilha de controle de multas e organize as infrações de trânsito da sua frota, evitando problemas futuros e controlando melhor os custos operacionais.

Perguntas frequentes

O motorista é obrigado a assinar o auto de infração?

Não. A assinatura não é exigida para que a multa seja válida; pelo CTB, ela vale como notificação do cometimento da infração sempre que possível. Mesmo com a recusa, a multa pode continuar sendo processada, e a empresa precisa manter a gestão de motoristas organizada para identificar quem conduzia o veículo.

Qual é o prazo para indicar o condutor infrator?

O CTB prevê prazo de 30 dias para que o principal condutor ou o proprietário do veículo apresente a identificação. O formulário de identificação fica disponível nos órgãos de trânsito e pede o preenchimento correto dos dados do condutor, como nome completo, número da CNH e data da infração, além da assinatura quando possível.

Como provar quem dirigia se o motorista não assina?

A empresa pode recorrer aos próprios registros, como relatórios de viagem, documentos internos da operação e ordens de serviço, para demonstrar quem estava ao volante quando a infração aconteceu. Esse material ajuda a documentar a apuração e a conversar com o condutor antes do fim do prazo.

A empresa pode cobrar do motorista o valor da multa?

A cobrança deve ser avaliada conforme contrato, política interna e legislação aplicável. A empresa pode registrar o episódio nos relatórios de gestão de motoristas e, se houver base documental, analisar medidas disciplinares ou de ressarcimento proporcionais ao caso.

O que deve constar na política interna sobre multas?

Toda operação que gerencia frota deveria ter uma política de responsabilidade por multas de trânsito, redigida de forma clara e anexada ao contrato de trabalho dos condutores. Ela pode prever como a infração será apurada, quais registros serão usados e quais medidas internas podem ser aplicadas.

Dá para recorrer quando a multa parece indevida?

Dá. Se houver dúvida sobre a validade da infração, ou se a empresa entender que ela foi aplicada de forma incorreta com base nos motivos e depoimentos do condutor, cabe recurso. A notificação enviada pelo órgão de trânsito informa o procedimento e o prazo de defesa.

// newsletter

Conteúdo de gestão de frotas, direto no seu e-mail

Artigos sobre pneus, manutenção e operação de frotas. Sem spam.

Leia também