PL dos pneus recapados: proposta foi arquivada
Foi apresentado no dia 16 de setembro de 2024 o Projeto de Lei n. 3569/2024, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que propunha a proibição do uso de pneus recapados ou ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros que circulam em rodovias federais e estaduais do Brasil.
A principal motivação do projeto de lei era a busca por maior segurança nas rodovias brasileiras. A discussão ganhou atenção porque pneus reformados fazem parte da rotina de muitas operações de transporte, especialmente quando a frota precisa equilibrar custo, disponibilidade e segurança.
Segundo o autor da proposta, muitos acidentes seriam causados pela falha dos pneus recapados, que, embora sejam uma opção mais econômica para empresas de transporte, representariam um alto risco de acidentes devido ao desgaste excessivo e à possibilidade de falhas durante a operação.
Caso o projeto fosse aprovado, as empresas que descumprissem a norma estariam sujeitas a uma multa de R$5 mil por veículo flagrado utilizando pneus recapados. Além da multa, o veículo poderia ser apreendido até que os pneus fossem substituídos por novos.
A fiscalização seria de responsabilidade das polícias rodoviárias federais e estaduais.
Os pneus recapados são amplamente utilizados por empresas de transporte e frotas no Brasil, pois permitem aumentar a vida útil dos pneus e reduzir custos operacionais. Esse processo consiste na aplicação de uma nova camada de borracha sobre a carcaça desgastada do pneu, tornando-o uma alternativa economicamente viável.
O Brasil é um dos maiores mercados de pneus recapados do mundo, e uma eventual aprovação desse tipo de regra poderia causar impacto considerável no setor, forçando empresas a se adaptarem rapidamente a novas exigências e aumentando seus custos operacionais.
O projeto não está mais no início do processo de tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme a ficha oficial da proposição, o PL n. 3569/2024 foi arquivado nos termos do art. 133 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por rejeição nas comissões de mérito.
Como o projeto foi arquivado, a regra proposta não avançou para virar lei. Se tivesse sido aprovado, as empresas teriam um prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas exigências, substituindo todos os pneus recapados por modelos novos, que atendessem às normas de segurança estabelecidas pelo Inmetro.
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