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Gestão de frotas

Controle de jornada do motorista: o que diz a lei

Luiz Felipe Luiz Felipe 3 min de leitura
Controle de jornada do motorista: o que diz a lei

O controle de jornada dos motoristas deve ser feito com precisão. Mas, como?

Embora a jornada do motorista seja como qualquer outra prevista para trabalhadores com carteira assinada, existem questões específicas para esse tipo de profissional.

A lei do motorista, ou lei 13.103, traz em detalhes o que você precisa saber sobre o controle de jornada dos seus colaboradores.

O que diz a lei do motorista?

A lei 13.103 diz respeito a todas as questões de direitos, deveres e responsabilidades do motorista profissional e da empresa contratante em relação a ele.

Confira em detalhes:

Horas de trabalho e descanso

A princípio, a jornada diária de trabalho do motorista profissional é de 8h.

Porém, acabam aí as semelhanças com a jornada trabalhista de outras funções.

Para os motoristas de transporte de cargas, existe a necessidade de um descanso obrigatório de 30 minutos a cada 6h de condução.

Já para transporte de passageiros, o tempo na direção não deve ultrapassar 4h. Nesse caso, também existe a parada de 30 minutos de descanso.

Além disso, essa parada obrigatória pode ou não ser utilizada como pausa para refeição — esta que pode ser de até 1h.

De maneira geral, entre 2 jornadas de trabalho, o motorista deve descansar por um período mínimo de 11h consecutivas.

Tempo à disposição x Tempo de espera

O tempo de espera é relativo ao tempo em que o motorista precisa esperar algum procedimento, além de suas horas de trabalho computadas regularmente. Por exemplo, nos momentos de carga e descarga do veículo ou de fiscalização da carga.

Apesar disso, esse período tem tratamento próprio e não deve ser confundido automaticamente com hora extra. Por isso, vale separar no controle o que é tempo em que o motorista está à disposição do empregador e o que é espera por carga, descarga ou fiscalização.

Já o tempo à disposição são horas de trabalho computadas na jornada diária, mas em que o motorista não está na condução do veículo. Exceto em horário de descanso obrigatório, mesmo que o motorista não tenha uma viagem planejada para o dia, ele deve cumprir suas horas na empresa.

Deveres do motorista profissional

Embora o controle de jornada seja um direito do motorista, esse controle é responsabilidade de todos os envolvidos.

Além de que o motorista tem outros deveres para com o seu empregador, como respeitar as leis de trânsito e evitar multas, realizar os exames toxicológicos quando necessário e participar de treinamentos e programas oferecidos pela empresa.

Como fazer um bom controle de jornada?

Tradicionalmente, ele é feito por meio de fichas, planilhas e diário de bordo do motorista. Esses meios aparecem na lei 13.103 ao lado de papeleta ou ficha de trabalho externo e do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Contudo, já há algumas tecnologias desenvolvidas especificamente para essa função.

Aliás, os meios eletrônicos podem dar mais confiabilidade ao controle, desde que usados conforme as normas aplicáveis. Alguns exemplos incluem ferramentas digitais de controle, monitoramento e roteirização.

A telemetria, como tecnologia do setor, pode registrar dados sobre o veículo e apoiar análises de comportamento em estrada, estilo de condução e cumprimento de paradas previamente combinadas. Para controle de jornada, o ponto principal é que o método escolhido deixe claro quando o registro foi feito e por quem.

Em adição, há aplicativos próprios para motoristas pontuarem eles por desempenho, criando um ranking do melhor ao pior.

Responsabilidades do controle de jornada

A própria lei do motorista determina que o controle deve partir da empresa. Mas, é importante lembrar a responsabilidade do motorista nessa questão. Por exemplo, o registro com exatidão das informações do diário de bordo até a entrega do veículo de volta à empresa.

Qualquer método utilizado para fazer essa gestão deve ser conhecido e preenchido, conforme necessidade, tanto por motorista quanto pelo gestor.

Agora que você está por dentro do que é e como fazer o controle de jornada dos motoristas, confira ainda mais conteúdos para melhorar a sua gestão de frotas em nosso canal do YouTube:

Perguntas frequentes

O que a lei do motorista diz sobre a jornada de trabalho?

A lei 13.103 define direitos, deveres e responsabilidades tanto do motorista profissional quanto da empresa que o contrata. A jornada diária é de 8 horas, e motoristas de transporte de cargas têm descanso obrigatório de 30 minutos a cada 6 horas de condução. Entre 2 jornadas de trabalho, deve haver período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Quanto tempo o motorista pode dirigir sem parar?

No transporte de cargas, há descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução. Já no transporte de passageiros, o limite na direção é de 4 horas, com parada de 30 minutos. Essa parada obrigatória pode ou não ser usada como pausa para refeição, que pode ser de até 1 hora.

Qual a diferença entre tempo de espera e tempo à disposição?

O tempo de espera é aquele em que o motorista aguarda algum procedimento, além das horas de trabalho computadas regularmente: a carga e a descarga do veículo, ou a fiscalização da carga, por exemplo. O tempo à disposição, por sua vez, são as horas computadas na jornada diária em que o motorista não está conduzindo o veículo.

Como fazer o controle de jornada na prática?

Tradicionalmente, o controle sai de fichas, planilhas e do diário de bordo do motorista, meios previstos pela própria lei 13.103. A lei também cita papeleta, ficha de trabalho externo e registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

De quem é a responsabilidade pelo controle de jornada?

Pela lei do motorista, o controle cabe à empresa, o que não elimina a responsabilidade de quem dirige. O motorista precisa registrar com exatidão as informações do diário de bordo, até devolver o veículo à empresa. E qualquer método escolhido para essa gestão precisa ser conhecido e preenchido, conforme a necessidade, tanto pelo motorista quanto pelo gestor da frota.

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