Lançamento: Conheça a Gestão de Multas na Prolog e pare de perder tempo.Lançamento: Gestão de MultasConhecer o móduloConhecer
Atualidades

Vale-Pedágio obrigatório: regra das TAGs em 2025

Jade Zart Jade Zart 2 min de leitura
Vale-Pedágio obrigatório: regra das TAGs em 2025

Desde 2025, o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório passou por uma transformação importante. As TAGs eletrônicas se tornaram o meio aceito para o pagamento, substituindo os antigos cartões e cupons após o período de transição definido pela ANTT.

A medida foi implementada com base na Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório no transporte rodoviário de cargas.

Na transição, cupons e cartões emitidos até 31 de dezembro de 2024 tiveram validade por 30 dias. A partir de 31 de janeiro de 2025, segundo a ANTT, passaram a ser aceitas somente as TAGs.

Com a adoção das TAGs, o sistema do Vale-Pedágio obrigatório foi alinhado a tecnologias de pagamento eletrônico já presentes no setor, como o pedágio eletrônico Free Flow, e eliminou os meios físicos de pagamento na rotina da obrigação.

A ANTT apontou diversos benefícios para a digitalização completa do Vale-Pedágio:

  • Maior eficiência logística
  • Planejamento aprimorado
  • Redução de custos
  • Aderência ao Free Flow

José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, destacou a importância da medida para fortalecer o Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial para os transportadores.

Na comunicação oficial sobre a modernização, a ANTT relacionou a mudança ao pagamento automatizado e à compatibilidade com o Free Flow, reforçando a digitalização do sistema.

Na prática, embarcadores e contratantes precisam tratar a TAG como parte do planejamento da viagem. A própria norma prevê que o contratante deve adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque.

Esse cuidado é importante porque a Resolução nº 6.024 também prevê multa de R$ 3.000,00 por veículo e a cada viagem para o contratante que não adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio obrigatório no prazo exigido.

Se sua operação ainda precisa revisar processos de compra, emissão ou conferência das TAGs eletrônicas, vale consultar as orientações oficiais da ANTT e alinhar os responsáveis antes do embarque. Fique ligado em mais novidades do setor assinando a nossa newsletter gratuita!

// newsletter

Conteúdo de gestão de frotas, direto no seu e-mail

Artigos sobre pneus, manutenção e operação de frotas. Sem spam.

Leia também