Resolução 5847 da ANTT: multas e adesivo do RNTRC
Simplificamos as mudanças que ocorreram com a Resolução 5847/2019 da ANTT e explicamos o que ela alterou na época.
No decorrer dos primeiros meses de 2019, mudanças surgiram em diversos setores por conta do novo governo que estava começando. Na área de transportes e logística, vinculada diretamente à pasta federal responsável pela infraestrutura de transportes, vários pontos também foram verificados e alterados.
Uma dessas mudanças veio por meio da Resolução 5847/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A norma alterou a Resolução 4.799/2015, ligada aos procedimentos de inscrição e manutenção no RNTRC, e trouxe redução em multas e retirada da obrigação de uso dos adesivos do RNTRC nos veículos.
O texto abaixo organiza essas alterações como registro da mudança feita em 2019. Para saber a situação regulatória aplicável hoje, consulte sempre os atos vigentes diretamente nos canais oficiais da ANTT.
A resolução 5847 da ANTT
A formalização das alterações nas regras se deu através da Resolução nº 5847, de 21 de maio de 2019, que foi publicada oficialmente no DOU de 22 de maio.
O documento modificou outra resolução, a 4.799/2015, que tratava dos procedimentos para inscrição e manutenção do cadastro das empresas junto ao RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Determinações e mudanças
As determinações da Resolução 5847/2019 e a comparação com a redação anterior foram:
- Obstrução ou dificultação de fiscalização (Art. 36, inciso I da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)
No texto original: multa de R$5.000,00
Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: multa de R$550,00
- Impedimento, obstrução ou dificultação do acesso da fiscalização a dependências, informações e documentos (Art. 36, inciso V da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)
No texto original: multa de R$5.000,00
Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: multa de R$550,00
- Identificação visual dos veículos com adesivo (Art. 18 da Resolução 4799/2015 e Art. 2º da Resolução 5847/2019)
No texto original: identificação obrigatória e de responsabilidade do transportador
Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: revogada a necessidade de identificação visual
- No mesmo artigo da nova resolução, com a revogação da obrigatoriedade de identificação, caiu também a multa por identificação visual indevida (fraudulenta ou adulterada).
Quando passam a valer essas novas regras?
A Resolução 5847/2019 entrou em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Como a publicação saiu no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2019, as alterações passaram a valer em 21 de junho de 2019.
Por isso, gestores de transporte devem acompanhar novas publicações nos portais oficiais da ANTT e dos órgãos federais responsáveis pela área. Esse cuidado ajuda a identificar alterações ligadas à gestão de transportadoras e dá mais tempo para adaptar processos, documentos e rotinas internas quando uma regra muda.
Gestão de frotas e legislação
Como gestor de frotas, é essencial acompanhar notícias e mudanças na legislação. Você precisa conhecer detalhes sobre as multas que a operação pode receber, as questões trabalhistas que precisa cumprir, os cuidados exigidos com veículos e outros pontos que interferem na rotina da transportadora.
Todas as etapas das suas operações de transporte devem estar funcionando dentro das leis estabelecidas pelos órgãos brasileiros responsáveis. Quando uma norma é alterada ou substituída, vale conferir o texto oficial vigente antes de tomar decisões, porque artigos, valores, obrigações e procedimentos podem mudar com o tempo.
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Perguntas frequentes
O que mudou com a Resolução 5847/2019 da ANTT?
Qual é a multa por dificultar a fiscalização da ANTT?
O adesivo do RNTRC ainda é obrigatório nos veículos?
Desde quando valeram as regras da Resolução 5847?
Onde acompanhar mudanças na legislação de transporte?
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