Lançamento: Conheça a Gestão de Multas na Prolog e pare de perder tempo.Lançamento: Gestão de MultasConhecer o móduloConhecer
Legislação

Resolução 5847 da ANTT: multas e adesivo do RNTRC

Luiz Felipe Luiz Felipe 3 min de leitura
Resolução 5847 da ANTT: multas e adesivo do RNTRC

Simplificamos as mudanças que ocorreram com a Resolução 5847/2019 da ANTT e explicamos o que ela alterou na época.

No decorrer dos primeiros meses de 2019, mudanças surgiram em diversos setores por conta do novo governo que estava começando. Na área de transportes e logística, vinculada diretamente à pasta federal responsável pela infraestrutura de transportes, vários pontos também foram verificados e alterados.

Uma dessas mudanças veio por meio da Resolução 5847/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A norma alterou a Resolução 4.799/2015, ligada aos procedimentos de inscrição e manutenção no RNTRC, e trouxe redução em multas e retirada da obrigação de uso dos adesivos do RNTRC nos veículos.

O texto abaixo organiza essas alterações como registro da mudança feita em 2019. Para saber a situação regulatória aplicável hoje, consulte sempre os atos vigentes diretamente nos canais oficiais da ANTT.

A resolução 5847 da ANTT

A formalização das alterações nas regras se deu através da Resolução nº 5847, de 21 de maio de 2019, que foi publicada oficialmente no DOU de 22 de maio.

O documento modificou outra resolução, a 4.799/2015, que tratava dos procedimentos para inscrição e manutenção do cadastro das empresas junto ao RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

Determinações e mudanças

As determinações da Resolução 5847/2019 e a comparação com a redação anterior foram:

  • Obstrução ou dificultação de fiscalização (Art. 36, inciso I da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: multa de R$550,00

  • Impedimento, obstrução ou dificultação do acesso da fiscalização a dependências, informações e documentos (Art. 36, inciso V da Resolução 4799/2015 e Art. 1º da Resolução 5847/2019)

No texto original: multa de R$5.000,00

Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: multa de R$550,00

  • Identificação visual dos veículos com adesivo (Art. 18 da Resolução 4799/2015 e Art. 2º da Resolução 5847/2019)

No texto original: identificação obrigatória e de responsabilidade do transportador

Na nova redação dada pela Resolução 5847/2019: revogada a necessidade de identificação visual

  • No mesmo artigo da nova resolução, com a revogação da obrigatoriedade de identificação, caiu também a multa por identificação visual indevida (fraudulenta ou adulterada).

Quando passam a valer essas novas regras?

A Resolução 5847/2019 entrou em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Como a publicação saiu no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2019, as alterações passaram a valer em 21 de junho de 2019.

Por isso, gestores de transporte devem acompanhar novas publicações nos portais oficiais da ANTT e dos órgãos federais responsáveis pela área. Esse cuidado ajuda a identificar alterações ligadas à gestão de transportadoras e dá mais tempo para adaptar processos, documentos e rotinas internas quando uma regra muda.

Gestão de frotas e legislação

Como gestor de frotas, é essencial acompanhar notícias e mudanças na legislação. Você precisa conhecer detalhes sobre as multas que a operação pode receber, as questões trabalhistas que precisa cumprir, os cuidados exigidos com veículos e outros pontos que interferem na rotina da transportadora.

Todas as etapas das suas operações de transporte devem estar funcionando dentro das leis estabelecidas pelos órgãos brasileiros responsáveis. Quando uma norma é alterada ou substituída, vale conferir o texto oficial vigente antes de tomar decisões, porque artigos, valores, obrigações e procedimentos podem mudar com o tempo.

Conecte-se com o Prolog nas redes sociais para receber todas as novidades!

Perguntas frequentes

O que mudou com a Resolução 5847/2019 da ANTT?

Ela alterou a Resolução 4.799/2015 em dois pontos. Reduziu para R$ 550,00 duas multas ligadas à fiscalização e revogou a necessidade de identificação visual dos veículos com adesivos do RNTRC. Com a revogação da obrigatoriedade, deixou de existir também a multa por identificação visual indevida, isto é, fraudulenta ou adulterada.

Qual é a multa por dificultar a fiscalização da ANTT?

Na redação dada pela Resolução 5847/2019, o valor indicado é de R$ 550,00. Ele aparece em duas condutas descritas no Art. 36 da Resolução 4799/2015 e alteradas pelo Art. 1º da Resolução 5847/2019: a do inciso I, de obstrução ou dificultação de fiscalização, e a do inciso V, de impedir, obstruir ou dificultar que a fiscalização acesse dependências, informações e documentos.

O adesivo do RNTRC ainda é obrigatório nos veículos?

A Resolução 5847/2019 revogou o Art. 18 da Resolução 4799/2015, que tratava da identificação visual como obrigatória e de responsabilidade do transportador. No mesmo artigo, com a revogação da obrigatoriedade, caiu junto a multa por identificação visual indevida, seja ela fraudulenta ou adulterada. Para a exigência aplicável hoje, consulte a regulamentação vigente da ANTT.

Desde quando valeram as regras da Resolução 5847?

As alterações passaram a valer em 21 de junho de 2019. A resolução é de 21 de maio de 2019, sua publicação oficial saiu no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2019 e o próprio ato previu entrada em vigor 30 dias após a publicação.

Onde acompanhar mudanças na legislação de transporte?

Nos portais oficiais da ANTT e dos órgãos públicos responsáveis pela área de transportes. Acompanhar essas fontes ajuda o gestor a tomar conhecimento de mudanças ligadas à gestão de transportadoras com tempo hábil para se adaptar. Para quem gerencia frota, isso inclui conhecer multas aplicáveis, obrigações trabalhistas e cuidados exigidos com veículos.

// newsletter

Conteúdo de gestão de frotas, direto no seu e-mail

Artigos sobre pneus, manutenção e operação de frotas. Sem spam.

Leia também