Novas leis de trânsito: mudanças no CTB para frotas
Todos os anos, novas leis de trânsito entram em vigor. Algumas afetam o condutor no dia a dia; outras influenciam diretamente as regras do transporte de cargas e de passageiros.
Por isso, o gestor da frota deve acompanhar as mudanças na legislação para fazer adaptações, orientar motoristas e reduzir o risco de infrações e multas.
Quando a operação conhece as mudanças e as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro com antecedência, consegue se preparar melhor. Parte dessas regras veio das alterações feitas no CTB nos últimos anos, e alguns pontos continuam importantes para a rotina das frotas.
Confira, a seguir, quais mudanças permanecem relevantes e quais pontos merecem atenção na gestão de veículos e condutores:
- Multa por excesso de peso;
- Limite de pontuação da CNH;
- Validade da CNH;
- Emissão da nova CNH;
- Multa para pessoa jurídica;
- Não suspensão da CNH em processo de defesa prévia;
- Regras e postergação ligadas ao exame toxicológico;
- Eliminação da necessidade de farol baixo em trânsito diurno.
Multa por excesso de peso
No transporte de cargas, os caminhões podem passar pela fiscalização de peso para informar a carga transportada e fazer a pesagem obrigatória quando exigida.
Se for um caminhoneiro autônomo, a multa citada no post original é de infração média, com 4 pontos na carteira e valor de R$130,16. Caso seja um veículo da empresa, o condutor deve ser identificado; se isso não acontecer, a multa por não identificação pode dobrar o valor devido pela pessoa jurídica.
Esses valores são o mínimo a ser considerado, pois ainda há acréscimos. A multa por excesso de peso aumenta conforme o peso excedido.
Para saber se o veículo está com a pesagem correta e dentro do limite de carga, é preciso conferir a marcação de cada modelo individualmente. Essa informação fica visível nos veículos de carga, na estrutura do veículo e no Renavam.

Pontuação, validade e nova CNH
Limite de pontuação
Para os motoristas profissionais, os descontos de pontos na carteira sempre foram um risco maior do que para quem dirige apenas ocasionalmente. Como eles passam mais tempo na estrada, um limite baixo de pontuação aumentava a chance de suspensão e podia comprometer a renda.
Com as mudanças recentes no CTB, o limite para motoristas profissionais passou a ser de até 40 pontos dentro de um período de 12 meses.
Para os portadores da CNH comum, as faixas de pontuação variam conforme a presença de infrações gravíssimas: 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando há uma infração gravíssima e 40 pontos quando não há infração gravíssima.
Para os motoristas profissionais, mantém-se o limite de 40 pontos independentemente das infrações cometidas.
Além disso, o porte da CNH também pode ser digital, desde que o motorista tenha acesso ao documento nessa modalidade.
Validade da CNH
Antes das mudanças, a renovação acontecia a cada 5 anos. Depois das alterações no CTB, esse prazo passou a ser de até 10 anos.
Nas faixas etárias mais altas, os prazos são menores: entre 50 e 70 anos, a validade é de 5 anos; acima de 70 anos, a validade é de 3 anos a cada renovação.
Essa regra vale para quem está tirando ou renovando a carteira a partir da entrada em vigor das mudanças. As datas de vencimento de quem já está com a carteira em mãos continuam as mesmas.
Por isso, é importante conferir a validade dos documentos de todos os motoristas da frota e registrar os prazos de renovação para evitar surpresas operacionais.
Novo modelo da CNH

A nova CNH, que possui atualizações no visual e nos elementos de identificação, não é obrigatória para quem ainda está com a carteira de habilitação em dia. Para quem precisa renovar, ser reabilitado ou incluir uma nova categoria de habilitação, o novo modelo é emitido no atendimento.
Da mesma maneira, informações que precisam ser atualizadas ou corrigidas, mesmo sem a validade ter sido ultrapassada, passam a ser feitas conforme o novo modelo de CNH.
Multa para pessoa jurídica
Quando ocorre uma infração com o veículo da empresa, o motorista deve ser identificado para receber a multa. Caso contrário, a responsabilidade pela infração e pelos valores devidos fica com a própria empresa.
Nesse caso, a penalidade aplicada à pessoa jurídica pela não identificação do condutor dobra o valor da multa originária. Assim, se a multa original for de infração média, de R$130,16, o custo para a empresa passa a ser de R$260,32.
Não suspensão da CNH em processo de defesa prévia
Também conhecido como “efeito suspensivo obrigatório”, esse ponto registra que o motorista não deve ter a CNH suspensa ou bloqueada enquanto estiver em processo de defesa prévia em primeira ou segunda instância.
Antes, essa proteção dependia do recurso apresentado pelo motorista em determinadas situações. Com a mudança, o efeito passou a ser automático: a habilitação só pode ser suspensa se essa for a decisão ao final do processo.
Multa adiada para não realização dos exames toxicológicos
Os motoristas com idade até 70 anos precisam realizar novos exames toxicológicos periódicos a cada 30 meses. Ou seja, a cada 2 anos e meio a partir da data de expedição ou renovação da carteira.
Para exames positivos, a CNH pode ser suspensa por 3 meses.
Já para quem estiver com idade acima de 70 anos, a renovação do exame toxicológico acompanha a renovação da própria CNH, a cada 36 meses.
Para renovações ou mudanças de CNH para as categorias “C”, “D” e “E”, a apresentação do exame toxicológico é obrigatória.
O ponto que envelheceu no texto original foi o prazo ligado à suspensão de penalidades. A Lei 14.599/2023 tratou da postergação da exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação e alterou dispositivos do CTB.
Por isso, em vez de tratar a regra como uma novidade restrita a 2023 ou como uma suspensão ainda projetada para 2025, o gestor deve acompanhar a situação atual do exame toxicológico nos canais oficiais e manter controle interno das datas de vencimento dos motoristas das categorias exigidas.
Eliminação da necessidade de farol baixo em trânsito diurno
O farol baixo era uma obrigação para qualquer veículo em trânsito, mesmo nos horários diurnos. Com as mudanças, a exigência ficou mais específica: o uso do farol baixo durante o dia passou a ser cobrado em rodovias de pista simples, conforme as condições previstas para veículos com DRL.
As novas leis de trânsito de 2021 que permanecem
Nas publicações e atualizações feitas desde 2021, há disposições que continuaram relevantes para motoristas e frotas. Entre elas:
- Parar para embarque, desembarque ou estacionar em ciclovias pode gerar multa de infração grave e pontos na carteira;
- Ultrapassar ciclistas sem reduzir a velocidade é passível de multa e é considerada uma infração gravíssima;
- Multas leves ou médias podem ser convertidas em advertências quando não houver outras infrações nos últimos 12 meses pelo motorista.
Como acompanhar as novas leis de trânsito
As questões de legislação e regras para o transporte, seja de cargas ou passageiros, passam por constantes mudanças e atualizações. Para evitar problemas legais e adequar a operação quando necessário, faz parte das responsabilidades da gestão acompanhar e entender as leis aplicáveis.
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Perguntas frequentes
Quantos pontos o motorista profissional pode acumular na CNH?
Qual passou a ser a validade da CNH?
A empresa paga a multa quando não identifica o motorista?
O que mudou nas regras do exame toxicológico?
A CNH pode ser suspensa enquanto corre o recurso?
Ainda é obrigatório circular com farol baixo durante o dia?
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