Lançamento: Conheça a Gestão de Multas na Prolog e pare de perder tempo.Lançamento: Gestão de MultasConhecer o móduloConhecer
Atualidades

Exame toxicológico no eSocial e Portaria 612

Jade Zart Jade Zart 3 min de leitura
Exame toxicológico no eSocial e Portaria 612

Com início em 1 de agosto de 2024, a nova regra para o exame toxicológico, introduzida pela Portaria MTE n. 612, exige que empresas com motoristas profissionais empregados do transporte rodoviário de cargas e do transporte rodoviário coletivo de passageiros informem os resultados desses exames no eSocial — plataforma digital do governo brasileiro que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Além disso, a regra reforça a realização de exames toxicológicos previamente à admissão e por ocasião do desligamento, prevê exames aleatórios dentro do procedimento aplicável e mantém obrigações de comunicação ligadas aos motoristas alcançados.

Essa regra não deve ser lida como uma obrigação genérica para qualquer empresa do setor de transporte: o recorte confirmado é o dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Os principais pontos da legislação sobre essa nova regra para o exame toxicológico incluem:

  • Envio das informações até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso do pré-admissional, até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
  • Os eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista devem ser enviados antes do envio das informações sobre o exame toxicológico.
  • A empresa poderá incluir no sorteio qualquer trabalhador que já tenha realizado o exame randômico no período de 2 anos e 6 meses.
  • A cada seleção de motoristas para o exame, o trabalhador será notificado pelo empregador e a realização será feita em laboratórios credenciados pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • O resultado do exame será enviado ao motorista, dentro das obrigações aplicáveis ao registro do exame toxicológico.
  • Os laboratórios credenciados precisam manter um portal disponível para validar a autenticidade dos laudos, com número do laudo e CPF de cada motorista.
  • Tanto resultados negativos quanto positivos devem ser registrados no eSocial.

Os registros no eSocial serão feitos apenas de exames realizados após o início da obrigatoriedade, em 1 de agosto de 2024. É importante ressaltar que a falta ou negligência em registrar esses dados pode resultar em multa, ações judiciais e penalidades legais.

O principal objetivo é aumentar a segurança nas vias, considerando que o uso de substâncias psicoativas pode afetar atenção, sentidos e velocidade de reação ao volante. Esse ponto é especialmente sensível em atividades de risco, como dirigir veículos.

O Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., médico toxicologista do Grupo Fleury, explica:

“O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos.”

Para as empresas, a redução de acidentes é fundamental, proporcionando menores custos associados a danos materiais, perda de cargas e interrupções na cadeia logística, além de reforçar o compromisso com a saúde e o bem-estar dos motoristas e com a segurança da sociedade.

Quer receber notícias, conteúdos e dicas para otimizar a sua gestão de frotas e transporte? Assine a newsletter gratuita do Prolog.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para informar o exame toxicológico no eSocial?

O envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. Quando se trata do pré-admissional, conta-se o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do empregado. Antes de mandar os dados do exame, a empresa precisa já ter enviado o evento S-2190 ou o S-2200 referente ao vínculo trabalhista. Só entram no eSocial exames realizados após 1 de agosto de 2024, quando a obrigatoriedade começou.

Quem paga o exame toxicológico do motorista?

O empregador. Pela regra, o exame deve ser custeado pela empresa, e não pelo trabalhador. A realização acontece em laboratório credenciado pela autoridade de trânsito competente. Esse ponto deve ser lido dentro das obrigações aplicáveis ao exame toxicológico do motorista profissional empregado.

Como funciona o exame toxicológico aleatório nas transportadoras?

A empresa seleciona motoristas alcançados pela regra para o exame, e o trabalhador escolhido é notificado pelo empregador. Pode entrar no sorteio qualquer trabalhador que já tenha feito o exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses. Resultados negativos e positivos precisam, ambos, ser registrados no eSocial. Além do exame aleatório, a regra também se relaciona aos exames exigidos na admissão e no desligamento.

O que acontece se a empresa não registrar o exame toxicológico no eSocial?

Falta ou negligência nesse registro pode resultar em multa, ações judiciais e penalidades legais. A obrigação deve ser lida dentro do recorte dos motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário coletivo de passageiros. O objetivo declarado da regra é aumentar a segurança nas vias, já que substâncias ilegais podem alterar tanto os sentidos quanto a velocidade de reação ao volante.

// newsletter

Conteúdo de gestão de frotas, direto no seu e-mail

Artigos sobre pneus, manutenção e operação de frotas. Sem spam.

Leia também