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Gestão de frotas

Lei da balança: limites de peso por eixo e multas

Jade Zart Jade Zart 6 min de leitura
Lei da balança: limites de peso por eixo e multas

A lei da balança é um regulamento bem conhecido pelas empresas que operam frotas e lidam com transporte de cargas.

Ela estabelece limites de peso e dimensões para veículos pesados de carga usados em cada operação.

É muito importante compreender essa lei, pois o não cumprimento de seus requisitos pode resultar em multas, além da possibilidade de retenção dos veículos e/ou da carga.

A seguir, conheça:

O que é a lei da balança?

A lei da balança é o conjunto de regras que estabelece pesos máximos permitidos para que caminhões e combinações de carga circulem nas estradas e rodovias do Brasil, além de definir dimensões adequadas para diferentes locais de tráfego.

Essas regras têm base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O CTB rege o trânsito nas vias terrestres abertas à circulação no território nacional, enquanto o CONTRAN estabelece normas regulamentares e diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Seu principal propósito é evitar a sobrecarga de veículos e assegurar que o peso seja distribuído de maneira equilibrada nos caminhões. Isso é essencial para evitar problemas de estabilidade que podem resultar em acidentes e tombamentos durante o percurso.

Qual a importância da lei da balança?

A pesagem obrigatória de caminhões em todas as estradas do país é uma prática essencial que faz parte do planejamento das operações de transporte. Isso visa garantir a conformidade com os regulamentos, evitando o tráfego de veículos sobrecarregados.

Além disso, a lei da balança tem como objetivo principal a prevenção de acidentes. A sobrecarga de um veículo pode resultar em perda de estabilidade, o que, por sua vez, pode ocasionar tombamentos e outros tipos de acidentes.

Dessa forma, a legislação visa proteger a integridade tanto dos motoristas quanto de outros usuários das estradas — como muitas das demais leis de trânsito para frotas veiculares.

Outro ponto relevante é o impacto financeiro que a sobrecarga pode causar.

Afinal, veículos sobrecarregados enfrentam maior desgaste em seus pneus, estrutura e componentes, acarretando custos mais elevados com serviços de manutenção, reduzindo a vida útil do veículo e prejudicando a eficiência das operações de transporte.

Como funciona a lei da balança na sua frota?

A lei da balança se aplica a uma variedade de veículos do transporte, incluindo caminhões, caminhões-trator, tratores de rodas, reboques, ônibus, semi-reboques e combinações que envolvem caminhões com dois ou mais eixos.

As principais regras que norteiam o funcionamento dessa lei são:

Tipo de carga

A lei da balança considera não apenas o peso total do veículo, mas também o tipo de carga transportada. Isso ocorre porque diferentes tipos de carga podem exigir configurações específicas de veículos e limites de peso.

Portanto, as regulamentações podem variar dependendo do que está sendo transportado.

Peso máximo por configuração e por eixo

Uma das regras essenciais da lei da balança é a determinação dos limites de peso aplicáveis ao veículo, à combinação de veículos e ao peso transmitido por eixo. Essa distinção é importante porque a fiscalização pode olhar tanto para o peso bruto total ou peso bruto total combinado quanto para a carga transmitida à via por cada eixo, conforme o caso.

Na prática, isso ajuda a garantir que o peso seja distribuído de maneira uniforme e segura, evitando sobrecargas em eixos individuais e reduzindo riscos na operação.

Para os principais tipos de configuração em caminhões de transporte, os limites apresentados para a composição são:

  • Toco: 16 toneladas;
  • Trucado: 23 toneladas;
  • Toco + carreta LS: 41,5 toneladas;
  • Romeu e Julieta trucado: 43 toneladas;
  • Trucado + carreta LS: 48,5 toneladas;
  • Toco + carreta vanderleia: 46 toneladas.

Tolerância no excesso de peso

A lei da balança atualizada reconhece que, em algumas situações, a obtenção de medições precisas do peso pode ser desafiadora. Portanto, é comum haver uma tolerância para o excesso de peso, embora essa tolerância seja estritamente limitada e varie de acordo com o peso total do veículo.

Para veículos com peso bruto total (PBT) igual ou menor que 50 toneladas, a fiscalização deve observar o peso bruto total ou o peso bruto total combinado. Nesse contexto, a tolerância é de 5% sobre os limites de PBT ou PBTC.

Além disso, a Lei n.º 14.229, de 2021, prevê tolerância de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.

No entanto, é fundamental ressaltar que esses limites e tolerâncias são aplicáveis ao transporte de cargas divisíveis. Quando o transporte envolve cargas indivisíveis, outras regulamentações entram em vigor, e muitas vezes é necessário obter uma autorização especial para cumprir as exigências legais.

Dimensões máximas

Além dos limites de peso, a lei da balança também estabelece dimensões máximas permitidas para os veículos de carga. Isso inclui a altura, a largura e o comprimento do veículo, que devem estar em conformidade com os regulamentos para evitar problemas durante o transporte.

As dimensões permitidas são de 2,60 metros para a largura do veículo e de 4,40 metros para a altura. Para o comprimento, pode ser de 14 metros para veículos não articulados ou 19,80 metros para articulados com duas ou mais unidades, no caso de caminhão, ônibus ou reboque.

Autuação e valores de multas

O descumprimento da lei da balança pode resultar em autuações e penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração. É essencial entender como as autuações funcionam e quais são as multas associadas ao excesso de peso.

Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados.

De maneira geral, o valor da multa por excesso de peso é de R$130,16. Porém, existe um valor adicional a 200 kg ultrapassados do limite estabelecido:

Peso excedenteValor adicional
até 600 kgR$ 5,32
entre 601 e 800 kgR$ 10,64
entre 801 e 1000 kgR$ 21,28
entre 1001 e 3000 kgR$ 31,91
entre 3001 e 5000 kgR$ 42,56
acima de 5001 kgR$ 53,20

Responsabilidade

Para garantir o cumprimento da lei da balança, é importante entender quem é o responsável por garantir que os veículos da frota estejam em conformidade. Essa responsabilidade recai tanto sobre a empresa proprietária dos veículos quanto sobre os motoristas encarregados de operá-los.

De modo geral, o pagamento da multa é uma responsabilidade do proprietário do veículo, o que significa que, se o veículo pertence à empresa, esta é encarregada de quitar a multa decorrente do excesso de peso.

No caso de veículos conduzidos por motoristas autônomos ou terceirizados, a responsabilidade pela multa recai sobre o próprio condutor, uma vez que se espera que ele tenha pleno conhecimento dos limites de peso de seu veículo.

Entretanto, em situações em que o peso declarado na nota fiscal é inferior ao peso real transportado, o motorista pode ser isentado da multa. Isso se deve à premissa de que o motorista não estava ciente da informação real relativa ao peso da carga.

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Perguntas frequentes

Quais são os limites de peso por eixo na lei da balança?

A regra envolve limites para o veículo, para a combinação de veículos e para o peso transmitido por eixo. Para configurações comuns, os limites apresentados são 16 toneladas no toco; 23 toneladas no trucado; 41,5 toneladas no toco com carreta LS; 43 toneladas no Romeu e Julieta trucado; 48,5 toneladas no trucado com carreta LS; e 46 toneladas no toco com carreta vanderleia. A fiscalização também pode considerar a distribuição do peso por eixo para evitar sobrecarga localizada.

Existe tolerância para o excesso de peso na pesagem?

Sim. A tolerância existe porque nem sempre é possível medir o peso com precisão, mas ela é limitada. A Lei n.º 14.229, de 2021, prevê 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.

Quanto custa a multa por excesso de peso?

A multa por excesso de peso tem valor base de R$ 130,16, somado a um adicional que cresce conforme o peso excedente, contado a cada 200 kg acima do limite. O adicional vai de R$ 5,32, para excesso de até 600 kg, até R$ 53,20, para mais de 5.001 kg — com faixas intermediárias de R$ 10,64, R$ 21,28, R$ 31,91 e R$ 42,56.

Quem paga a multa: a empresa ou o motorista?

Em regra, a multa é responsabilidade do proprietário do veículo — se ele pertence à empresa, é ela quem quita. Quando o veículo é conduzido por motorista autônomo ou terceirizado, a cobrança recai sobre o próprio condutor, pela premissa de que ele conhece os limites de peso do que dirige. Há uma exceção: se a nota fiscal declarou peso inferior ao realmente transportado, o motorista pode ser isentado.

A lei da balança também limita as dimensões do veículo?

Sim. Além do peso, há tetos de largura, altura e comprimento que o veículo de carga precisa respeitar. A largura permitida é de 2,60 metros e a altura, de 4,40 metros. Já o comprimento vai até 14 metros em veículos não articulados; nos articulados de duas ou mais unidades — caminhão, ônibus ou reboque —, o teto é de 19,80 metros.

E se a carga for indivisível?

Os limites de peso e as tolerâncias valem para o transporte de cargas divisíveis. Quando a carga é indivisível, entram em cena outras regulamentações, e em boa parte dos casos é preciso pedir uma autorização especial para rodar dentro da lei. Vale confirmar essa condição antes de programar a viagem, porque descumprir as regras de pesagem pode render multa e até retenção do veículo ou da carga.

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